COMO FAZER COM OS INADIMPLENTES
Muitos condôminos estão usando de malandragem, pois nosso condomínio existe a 09 (nove) anos, mas como os valores arrecadados eram muito pouco, não tinha como contratar um advogado ou até mesmo entrar com uma ação. A partir de 2019 contratamos um advogado. Discordo plenamente deste prazo de prescrição após 05 anos do débito, pois estão deixando o tempo correr, para depois dizer que "prescreveu". Os condôminos que estão em dia, estão querendo os valores que pagaram para estas pessoas de volta, como agir!