Como proceder a cobrança judicial ?

Olá, gostaria de saber como proceder para ingressar com ação de recebimento de taxas de condomínio em atraso. A unidade em débito é um bem de partilha em inventário e está fechada há vários anos. Os pagamentos vinham sendo feitos regularmente até que nos foi solicitada a troca do sacado para outra pessoa da família, há cerca de 6 (seis) meses. Desse ponto em diante, já se acumulam 4 parcelas em atraso, não consecutivas. Várias tentativas de recebimento foram feitas através de contatos telefônicos com o novo responsável, e até mesmo uma notificação enviada pelo correio, que resultou no pagamento de duas taxas, ainda que fora da data do vencimento. No mês passado, enviamos nova correspondência (registrada, mas sem AR), desta vez para o responsável legal pelo imóvel, informando sobre os débitos e pedindo a regularização das cobranças ou proposta de negociação. Findo o prazo para devedor procurar a administração, sem nenhuma manifestação deste, não vislumbramos outra alternativa senão prosseguir com a cobrança pelos meios legais. As minhas dúvidas são : 1) é necessário enviar nova correspondência, desta vez com Aviso de Recebimento, reiterando o conteúdo da última cobrança (temos a comprovação da entrega da última correspondência através do serviço de rastreamento de objetos registrados dos correios) ?; 2) é necessária a aprovação em assembléia para o ingresso com a ação; 3) é necessário contratar um advogado para ingressar com a ação ou mesmo tentar o recebimento extra-judicial ?; 4) nesse caso, os honorários desse profissional podem ser cobrados ao devedor ?; Desde já agradeço a colaboração de todos. Rui Vieira - Síndico

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