Débitos referentes as unidades são de responsabilidade du um novo comprador?

No meu prédio existe um unidade que estava inadimplente em 06 taxas de condomínio, 03 delas refere-se com uma ação que está em juízo desde 2003, e as outras três foram quitadas este mês pelo novo proprietário. Acontece que este novo proprietário, que já era dono de outra unidade nos disse em uma reunião que os débitos da ação constavam como transitado em julgado sem mais nada que se dizer sobre elas. Verifiquei com os advogados da administradora que a ação ainda está em juízo e não transitado em julgado como citado pelo proprietário. Baseado nisso, pergunto: Quando uma pessoa compra uma unidade com débitos, em juízo ou não, ela assume o passivo e o ativo? A convenção de condomínio diz que unidades em débito com o condomínio não poderão votar, candidatar-se a síndico ou conselho administrativo, as ações em juízo por inadimplência se enquadram nesse quesito? Ou seja o proprietário da unidade que tiver uma ação em juízo pode exercer alguma função dentro do condomínio? Grata San Marino

Imagem de perfil Suzana Marques
Síndico(a)


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