Quem paga os honorários advocatícios de acordo, o condômino inadimplente ou o condomínio.

No condomínio deste mês, reparei que está sendo rateado despesas de honorários advocatícios de um acordo realizado com um condômino que estava em atraso e vendeu seu imóvel, onde na poupança do condomínio foi creditado o valor do acordo. É correto os condôminos arcarem com os honorários??? Os honorários deveriam ser cobrados do condômino inadimplente e abatidos da parcela do acordo paga???

Imagem de perfil Aguinaldo da Cruz
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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