Quem paga os honorários advocatícios de acordo, o condômino inadimplente ou o condomínio.
No condomínio deste mês, reparei que está sendo rateado despesas de honorários advocatícios de um acordo realizado com um condômino que estava em atraso e vendeu seu imóvel, onde na poupança do condomínio foi creditado o valor do acordo. É correto os condôminos arcarem com os honorários??? Os honorários deveriam ser cobrados do condômino inadimplente e abatidos da parcela do acordo paga???