Síndico pode deixar de repassar valores dos Condôminos para o Sindico Geral?

Meu Condomínio está sendo administrado de forma equivocada, pois, como ja mencionei anteriormente, possui 10 Edifícios,cada um deles um Síndico os quais recebem as cotas condominiais de rateio do edifício e repassam uma parte, hoje estipulada em R$ 30,00 para o Sindico Geral para despesas das áreas comuns fora da Edificação. Alguns Sìndicos tomaram a liberdade de contratar Administradoras, as quais administram, também o dinheiro por meio de uma conta pool e, devido ao alto índice de inadimplência do Condomínio Geral, aqui chamado de CONDOMÍNIO EXTERNO, os Edificios administrados por esta Administradora optaram pelo NÃO REPASSE DESSES VALORES(Há Edifícios inadimplentes ha 15 meses) sob alegação do Síndico Geral não estar prestando contas. De forma conturbada, uma comissão administrativa emergencial formada por Condôminos assumiu o Condomínio por renúncia do Síndico Geral e está promovendo a cobrança amigável. Contudo, os Síndicos que fizeram a retenção desses valores e estão com esta administradora dizem que SÓ IRÃO FAZER O REPASSE MEDIANTE AÇÃO JUDICIAL. Entendo que a ação judicial pela inadimplência recai sobre o Proprietário do Imóvel, porém, o Síndico, bem como a Administradora também podem ser responsabilizados judicialmente? A soma de um dos Edifícios inadimplentes chega a R$ 7.200,00.

Imagem de perfil LUCINEIDE ALVES VIEIRA
Condômino(a)


Respostas 2

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