Custas de advogados (além das sucumbências) nos casos de processos judiciais por inadimplência

Recebemos um contrato Escritório Advocacia para entrarmos com ação judicial inadimplência judicial. Além dos custos de sucumbência (que serão determinados pelo juíz), o advogado está cobrando 10% do total questionado do condomínio. Considerando a limitação do Código Civil - 2% multa e 1%a.m. de juros, o valor recebido após o fim do processo judicial será inferior ao próprio débito judical. Ex: tx condominal = R$ 10.000,00 multa _ 2% = R$ 200,00 juros_1% = R$ 100,00 (ao mês) -------------------- R$ 10.300,00 Advogado_10% =(R$ 1.030,00) -------------------- Para Condomínio = R$ 9.270,00 Obs: para o Condomínio, é prejuízo total!! Isto quer dizer, o que o Cond tem a receber é menor que o valor do Condomínio Corrigido! Obs: para o Condomínio, é prejuízo total!! Antigamente, com a multa a 20%, ainda era mais lógico, pois mesmo o advogado recebendo 20%, o Cond perderia apenas a multa! Agora, ele perde tudo mais parte do principal!! Todos os custos e diferença do total processado (com os encargos estipulados pelo código civil - 2% multa e 1% juros + as custas processo judicial = 10% advogados) poderão ser adicionados ao débito do Condomíno? Desta forma, nenhum outro condômino será prejudicado?! Agradeço antecipadamente. Att

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