Posso cobrar danos morais do meu prédio?

Estamos vivendo aqui no meu prédio uma situação que infelizmente perdura há alguns anos de muita improbidade administrativa entre a síndica e a administradora. Estamos com muita dificuldade de tirá-la, porque temos vários proprietários investidores que possuem apartamentos aqui (mas sequer moram e residem) e delegam as procurações para a atual síndica em troca de "certas combinações" e "bem bolados". Todo ano, os proprietários que moram aqui ficamos vencidos nas votações em Assembleias com os proprietários investidores que não moram em razão deles darem as suas respectivas procurações em troca de certos "conchavos", "negociações" e "tratativas" entre a síndica. E eu, juntamente com outros 4 proprietários, nos sentindo bastante lesados com essa lamentável situação que perdura há vários anos, tentamos conscientizar vários outros proprietários que moram aqui dessa situação e da necessidade deles comparecerem às Assembleias. E esse fato foi motivo suficiente para que a atual síndica tacasse imediatamente uma multa máxima em nós 4 - sem ter levado esse fato para Assembleia alguma - em 10 vezes o valor de nosso condomínio "alegando" que tivemos uma conduta anti-social. Dois proprietários já foram na justiça e sem dúvida alguma a multa foi procedentemente anulada. Eu ainda não fiz isso. E como sou há 2 anos Conselheira, tenho notado que há anos o meu nome consta na lista dos inadimplentes do meu prédio nas Pastas Mensais de Prestação de Contas (que é um documento público) em razão dessa inadimplência indevida. Gostaria de saber se mesmo não tendo havido o meu nome inserido nos cadastros de maus pagadores e a multa não foi cobrada publicamente, mas consta o meu nome há 2 anos como proprietária inadimplente nas Pastas Mensais de Prestação de Contas do meu prédio, se posso demandar por danos morais. Aguardo retorno. Agradeço, Miriam

Imagem de perfil Miriam A.
Conselheiro(a)


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