Boa tarde, A síndica contratou uma empresa para pintar e restaurar a área comum, acontece que a
empresa contratada não estava cumprindo o contrato, sendo assim a síndica rescindiu o contrato, mas a síndica teria dado 10 (dez) cheques pré-datado, mesmo com a orientação da adm. em não dar esses cheques, acontece que esses cheques foram trocados por uma factorin , em reunião fui contra a continuação desse rateio não quero ser solidaria, mas foi aprovado em Assembléia pelo pgto desses cheques, sou obrigada a pagar esse rateio, inclusive deixei registrado em ATA que não pagaria esse rateio, os presentes não contestaram, estou pagando apenas o condomínio, estou inadimplente com o rateio são 5 (cinco) parcelas, sou considerada inadimplente não tenho direito a voto?