quartos no subsolo

boa noite, sou síndica em um prédio em um edifício em Cuiabá/MT. Existem no subsolo 01 dois quartos/depósitos com matrículas separadas, que são da construtora, podendo ser vendidos para qualquer condômino. Na convenção coletiva, foi estipulado que seria cobrada taxa condominial na proporção de 0,006?. do valor da taxa condominial. Ocorre que descobri há pouco tempo que deveria ser cobrada referida taxa, quando a construtora vendeu um desses quartos a um condômino, que acabou fazendo a lavanderia de sua casa nesse quarto. Foi gerado um boleto cobrando referidas taxas desde julho/11, quando o prédio foi entregue aos moradores. Não foi cobrado nenhum juros. A construtora não quer pagar essas taxas e alega que deveria ser excluída dessa taxa despesas como manutenção da piscina, academia, entre outras, pois não existe morador em referidos quartos. A convenção não cita esta situação, somente menciona a proporção que deveria ser cobrada. Como devo proceder. Aguardo resposta. Carla

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Síndico(a)


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