Um condômino deve ao Condomínio e sua unidade vai a leilão.
1. O apartamento vai a leilão "processo que o Condomínio fez juridicamente" o Síndico poderá pedir como forma de pagamento da divida o imóvel como adjudicação?
2. Na AGE não foi aprovado a assinatura da Declaração de quitação para o leilão, e sim que a divida do Condômino fosse transformada em Adjudicação da unidade para que o Condomínio posteriormente o venda.
3. Não encontramos em nenhuma Convenção que deverá ser feita AGE com sua totalidade para aprovar o feito acima, visto que é uma divida e passará a ser um bem para o Condomínio.
Preciso de opiniões seguras e se o Juízo poderá fazer a transferência da divida do Bem para o Condomínio.
Para melhor esclarecer, quando o Síndico é eleito e tem poder de representar o Condomínio na sua melhor maneira administrativa. Sendo assim, não vi a necessidade de fazer uma AGE com todas unidades para aprovar a adjudicação, visto que é dinheiro(BEM) que estará no próprio Condomínio para liquidação.