Novo Código de Processo Civil (18/03/16): Inadimplência
Com o novo CPC a vigorar em 18/03/16, o condomínio não passará por moroso processo para receber seu crédito, bastando propor ação de execução de título executivo extrajudicial.
Dúvida: a lei será válida apenas para as cotas condominiais que vencerão a partir do dia 18/04 (data no novo CPC) ou valerá também para as cotas já vencidas antes de 18/04 ?