RATEIO DOS CONDÔMINOS INADIMPLENTES

Olá, atualmente resido, como LOCATÁRIO, em um condomínio que possui 06 unidades. Em razão do inadimplemento de alguns Condôminos e para garantir o pagamento das despesas, o Síndico ordenou a administradora do condomínio que rateasse, entre todos os condôminos, os saldo devedor resultante dos inadimplentos. Assim, no boleto com vencimento em 10/05/2017 houve cobrança de "despesa eventual", relativa a: 1) conta copasa em aberto de janeiro/2017 no valor de R$ 1.052,32 2) R$300,00 referente a limpeza e troca de encanamento da caixa de gordura 3) R$ 56,60 referente ao material eletrico de 23/03/2017. Deste modo, questiona-se: A) Como são despesas não pagas em razão do inadimplemente condominial de algumas unidasdes, tais despesas, ainda assim, serão consideradas despesas ordinárias, de obrigação do Locatário? C) Quais medidas os condôminos adimplentes devem requerer do Síndico e da Administradora? D) O dinheiro proveniente de eventual execução judicial será estornado aos condôminos adimplentes ou ficará para o condomínio? Considerando que eu sou locatário e na época de eventual estorno eu não mais more no imóvel, como eu faço para receber? Uma coisa eu tenho certeza, não está certo eu pagar as contas de outras pessoas. Contudo, caso isto seja realmente necessário para manter as coisas básicas do Condomínio, resta saber quem deve ser o responsável por arcar com tais despesas, e como farei para reavê-las, até mesmo porque estou considerando em mudar deste imóvel no próximo mês. Grato desde já e no aguardo de parecer, Marcos Campolina

Imagem de perfil MARCOS EDUARDO CAMPOLINA DOS SANTOS
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