É possível emitir boletos de cota condominial com datas de vencimento personalizadas aos condôminos?

O vencimento do boleto da cota condominial ocorre no dia 10 de cada mês. Um condômino solicitou alteração da data de vencimento do seu boleto para o dia 30. Isso é possível? É justo com os demais condôminos? Essa decisão necessita de assembleia? 1- é preferível que o condômino pague corretamente na data que seja melhor para ele em vez de ficar inadimplente; 2- isso gera privilégio, abrindo portas para a exigência de condições personalizadas a outros condôminos e, consequentemente, causando algumas dificuldades para a administração; 3- como sera a verificação de inadimplência para uma assembleia, quando 2 ou mais condôminos não pagaram a parcela do mesmo mês, porém, um deles já venceu e o outro ainda não chegou a data? 4- seria justo que o condômino, cuja data de vencimento da mesma taxa já expirou, tenha seus direitos restringidos em assembleia enquanto o outro, cuja data de vencimento da mesma cota ainda não chegou, não ter restrições?

Imagem de perfil Marcos André Renesto da Silva
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