Após reunião de condomínio e acordado com todos os proprietário, ficou estabelecido que junto a taxa fixa seria cobrado uma taxa extra em X parcelas para reforma no mesmo.
Sendo que uma das unidades se nega a pagar a devida parcela da taxa extra, e entre os meses de janeiro a abril a mesma unidade devedora efetuou apenas a taxa fixa de condomínio.
Sendo que:
1- O cond. por ser de poucas unidades não possui emissão de boleto
2- O valor e números de parcelas foram acordado em reunião para facilitar justamente essa unidade que se nega a pagar.
Duvidas:
3- Como devemos proceder? devemos continuar aceitando a taxa fixa mesmo a unidade se negando a pagar a taxa extra?
4- Nesse caso dentro dos paramentos da nova lei, o ideia seria a cobrança da taxa extra deveria ser extra-judicial ou judicial?