Divida de condomínio de inquilino por negligencia do proprietário

Ola amigos e amigas, tenho uma situação que gostaria de compartilhar e saber a opinião de como proceder: assumi como sindico no inicio do ano, e o sindico anterior que não prestava contas, nem prestou as devidamente as contas durante a assembleia de destituição, me passou dias depois da assembleia de eleição as informações sobre inadimplência do condomínio. Acontece que esse sindico anterior "controlava" a inadimplencia da seguinte forma: ele deixava os recibos de pagamentos da cota de condominio de cada unidade prontas no mês e a medida que os condominos iam pagando, os recibos que sobravam eram os que ele considerava inadimplentes. Ele também registrava no livro caixa os recebidos, mas constatei que ele não registrava todas as entradas ou seja, não é confiavel os registros encontrados no livro caixa. Uma forma de solucionar a duvida, foi pedindo aos condominos que eu não encontrei registros de entrada de valores no livro caixa a apresentação de comprovante de pagamento, no caso o recibo. Bem apresentado essa situação, vamos ao problema de fato: dentre as unidades inadimplentes há uma que era ocupada por inquilina, e segundo ele (ex-sindico), ela que pagava condominio à ele. Porém ela deixou de pagar a ele há muito tempo, acumulou uma divida de muitos meses (anos). Como eu disse antes, ele controva os inadimplentes atraves do recibos que "sobravam", entao ele me passou os recibos dessa unidade, porém por ser um total descontrole a forma como ele geria os inadimplentes, fui buscar no livro caixa se o que ele me passou batia com o que estava registrado de cotas em aberto e ai constatei que havia muito mais meses em aberto. O que fiz: notifiquei a unidade, atraves da inquilina, e mesmo avisando que era pra repassar ao proprietário, ela se dizia responsavel pelo pagamento do condominio, sem apresentar contrato de locação ou algo que atestasse isso. Detalhe: a proprietaria é falecida, quem recebia o aluguel era um sobrinho da falecida. Quando apresentei a notificação ela disse que não era aquela divida toda e se recusou a assinar a notificação e até em repassar ao proprietário (nessa epoca ainda nao tinha o contato do proprietario). Depois de um tempo, ela me passou contato de um dos sobrinhos da falecida que segundo ela era quem estava sendo responsável pelo apartamento e dizendo que ia se mudar, o que de fato acabou acontecendo, detalhe: sem avisar aos proprietários, simplesmente saiu e deixou as chaves em um barzinho que era frequentadora. Pois, esse sobrinho da falecida hj é quem esta tentando negociar a divida do condomínio, pois eles tem interesse em vender o apartamento, mas não querem pagar o valor que apurei segundo os registros do livro caixa, que reitero, não são tão confiáveis. Expliquei que para constarmos seria necessário apresentar os recibos dos meses pagos...como esse sobrinho esta tomando a frente agora com intuito de vender, segundo ele, não possui nenhum recibo, mesmo pq a inquilina saiu e não passou nada para ele. No meu proceder, devo cobrar a divida total que apurei no livro (desde 2010!), inclusive com os juros e multas previstos na convenção, mesmo sabendo que o livro caixa não é tão confiável. Estou certo? Como devo proceder?

Imagem de perfil FRANCISCO FERREIRA MAGALHÃES JÚNIOR
Síndico(a)


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