Em caso de contrato com a garantidora de credito , o condômino deve p o condomínio ou p garantidora?

O condômino deve para a garantidora, porem esta repassa os valores normalmente para o condomínio todos os meses e sendo assim os títulos deste são feitos baixa. É certo dizer que este não deve ao condomínio? As taxas condominiais neste caso são consideradas quitadas?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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