Em caso de contrato com a garantidora de credito , o condômino deve p o condomínio ou p garantidora?
O condômino deve para a garantidora, porem esta repassa os valores normalmente para o condomínio todos os meses e sendo assim os títulos deste são feitos baixa. É certo dizer que este não deve ao condomínio? As taxas condominiais neste caso são consideradas quitadas?