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Saiba mais ×Mesmo pagando o valor do aluguel e a taxa de calção.
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Bom dia! Só quem não tem no mínimo interesse no assunto pode afirmar o contrário.
O morador tem o direito a propriedade privada e comum, isso conforme seu contrato e matrícula do imóvel documentos estes que nos informa as fraçõe ideais de cada imóvel.
No entanto o fato do condômino não está em dia não- tira este direito ,mas sim dar o direito ao síndico de fazer a cobrança dos débitos em atraso , inclusive na espera judicial.
Sem introdução e blá blá blá é isso.
Então ele não pode ser impedido de usar as áreas comuns.
Fonte: 12
paulorodriguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
OI ANNE!
NÃO PODE SER NEGADO O DIREITO DE USO, MESMO ESTANDO INADIMPLENTE.
UM ABRAÇO!
MARÇAL - Síndico Profissional - (Porto Alegre - RS)
E-mail: marcal627@gmail.com - Tel.(51) 986366900
Bacharel em Administração de Empresa
Não, não pode. O fato de estar inadimplente não tira seu direito à propriedade e condômino é co-proprietário das áreas comuns.
Fonte: eu
sim, pode estar decidido na convençao de condominio ou mesmo nas atas de reuniao do condominio.
“As realidades desagradáveis não podem ser escondidas ou evitadas indefinidamente”
Theodore Dalrymple (Not With a Bang But a Whimper)
Sra. Anne,
Boa tarde,
Embora se respeitem as opiniões e interpretações pessoais em contrário, de acordo com o Código Civil, Tribunal de Justica do Estado de Alagoas e Superior Tribunal de Justiça, o condômino inadimplente pode (e deve) ter o nome protestado em cartório, ser negativado na SERASA, ser réu em uma acao de execução para penhora de suas contas e apartamento, mas não pode ser impedido de locar as áreas comuns.
Este é o procedimento que tenho adotado com sucesso em situações como esta.
À disposição para maiores esclarecimentos,
******** (São Paulo e MACEIO)
ADVOGADO palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial
Coach em administração de condomínios
WHASTAPP (11) 99398-4151- SOMENTE EM DIAS ÚTEIS E DAS 9H AS 19H
https://www.instagram.com/luc008/
Não pode ainda que conste da convenção, trata-se de clausula abusiva. Devedor cobra-se atraves dos meios legais e não submetendo o inadimplente a constrangimentos, sob pena do condominio ser processado por danos morais. Alternativa: se constar da convenção, liberar a utilização do espaço mediante o pagmento do valor da reserva/locação antecipado.
Compliance Sindico Profissional
carvavalho32valmir@gmail.com
Atende: grande São Paulo e Interior.
Olá Anne!!!
A resposta do Paulo Rodrigues está perfeita, sendo condômino (o proprietário do imóvel) você tem seus direitos resguardados quanto ao uso da área privativa (o apartamento em si) e das áreas comuns (elevador, piscina, garagem) e isto se estende também à locação das áreas comuns (salão de festas, sala de reunião).
Se você estiver inadimplente, em nenhum momento, pode sofrer constrangimento/impedimento para usar as áreas comuns, e nem sofrer discriminação tendo um tratamento diferenciado ou ser proibido de locar as áreas comuns. Até porque, isto é uma situação transitória, e um dia estará adimplente novamente. O que normalmente se faz, para não dar tratamento diferenciado aos inadimplentes, é cobrar o aluguel sempre antecipado para todos os casos, adimplentes ou não.
Este tipo de receita é classificada como sendo extraordinária e não deve ser confundida com as receitas ordinárias, que vem do pagamento das quotas condominiais, por isso mesmo, o ideal é que se forem cobradas através de boleto, não se misturem as coisas, e seja feito um boleto à parte.
Até mesmo se a locação for solicitada por um inquilino inadimplente, isto não deve ocorrer, já que o pagamento deve ser antecipado, caso ele queira usar o espaço. E se ele estiver inadimplente apenas com o aluguel, pagando em dia a quota condominial, o proprietário não pode proibi-lo de solicitar a locação, já que esta é um problema entre eles.
Abraços!!!
Décio Sunagawa / Síndico Profissional / desunagawa@gmail.com
Olá Anne
Não pode. A proibição é ilegal, uma vez que, a justiça entende que a locação do salão de festas é direito de propriedade. Aconselhamos sempre que, o pagamento da taxa seja feita antecipadamente.
Boa sorte
TARGET Condomínios - - www.targetadministradora.com.br - Email: contato@targetadministradora.com.br
Prezada Anne, boa tarde.
Sim, pode proibir, desde que aprovado em assembleia. Isto porque, o uso do salão de festas gera despesas extras ao condomínio, tais como consumo de água, energia elétrica e despesas com material de limpeza, direfentemente das demais áreas de uso comum da edificação, tais como piscinas, quadra e playground, cujas despesas com a manutenção são permanentes e independem do uso.
Logo, não é razoável que um condômino inadimplente realize festa(s) em detrimento dos adimplentes.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Claudio Pitta.
Advocacia Claudio Pitta
www.advocaciaclaudiopitta.com.br
contato@advocaciaclaudiopitta.com.br
(11) 2657-4134