Quando o Condomínio não é registrado, como cobrar judicialmente ao inadimplente?
Participei aqui em Salvador do 6,º Congresso do Norte-Nordeste e amei as palestras.
Queria ter tido a oportunidade de conversar com o mestre Alexandre Marques - Advogado, sobre esse assunto, porém não deu tempo.
Moramos num condomínio pequeno com 16 apartamentos, onde tem 3 Inadimplentes, porém 2 está em negociação amigável de amortização da dívida e 1 que a divida está parada a anos e que as gestões anteriores não tomaram providência nenhuma.
Ainda não registramos o condomínio por questões financeiras...
Meu esposo é sindico recente a 4 meses + subsíndica (outra pessoa) e eu trabalho como voluntária ajudando ele na parte administrativa
Qual a providência mais rápida referente custo-benefício que o sindico poderia tomar, para cobrar judicialmente já que não temos CNPJ?
Precisamos de uma orientação jurídica para regularizar esta situação.
Aqui em Salvador, tem algum advogado especialista em condomínios para indicar?
Agradeço a atenção de vocês!
Denise