É POSSÍVEL FAZER A COBRANÇA DE TAXAS RETROATIVAS DE COND. SEM CNPJ?

Olá boa tarde! o meu condomínio já teve a convenção assinada e registrada em cartório no ano de 2010. De lá pra cá, acordamos entre os moradores uma taxa mensal para contribuição das despesas mensais do condomínio. E todo tipo de obra e manutenção necessária que excede o nosso orçamento, nós organizamos um rateio de forma amigável com o acordo da maioria. Porém normalmente somente uma casa que nunca paga a taxa mensal, nem o rateio acordado com a maioria mesmo sendo beneficiada seja com a obra ou manutenção feita nas áreas comum do condomínio. Recentemente retomamos a ideia de darmos entrada no CNPJ do condomínio, já estamos com a assembleia agendada para instituição de síndico e secretário Mas a minha dúvida é em relação a essa casa que não é pagante, é possível ela ser cobrada pelas taxas retroativas mesmo no tempo onde o condomínio não tinha o CNPJ?

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Síndico(a)


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