deve-se permitir a entrada de representantes de empresa para corte de luz de alguma unidade?

fiquei em dúvida quando fui questionado se era permitido ou não a entrada do representante de uma companhia de fornecimento de gás, para executar o corte de fornecimento de um condômino que está em débito com a empresa. qual seria a medida mais correta em lidar com uma situação dessas, não só pelo bom senso, mas pelo que dita a lei. obrigado.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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