deve-se permitir a entrada de representantes de empresa para corte de luz de alguma unidade?
fiquei em dúvida quando fui questionado se era permitido ou não a entrada do representante de uma companhia de fornecimento de gás, para executar o corte de fornecimento de um condômino que está em débito com a empresa.
qual seria a medida mais correta em lidar com uma situação dessas, não só pelo bom senso, mas pelo que dita a lei.
obrigado.