Inadimplência de condômino.
Então sou sindico de um condomínio recente, peguei o condomínio com duas acoes judiciais, o advogado do condomínio me ligou , falando que perdermos a causa, porque segundo ele em nenhuma ATA consta o valor do condomínio, e na ata não previsão anual. Segundo sindico anterior ele entrou e pegou as despesas de acordo com a convenção de condomínio, que manda cobrar por fracão ideal. a pergunta e, faz sentido isso que advogada me falou, tem como recorrer, segundo ela não tem como!. Na minha visão, não tem como colocar valor fixo em condomínio, porque a cada mês as contas aumenta ou diminui. Gostaria de orientação.