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É constrangimento. Ao inadimplente devem ser aplicadas as penalidades que a lei determina: Multa, juros sobre os valores em atraso e despesas judiciais, honorários de advogado, correção monetária etc. Do mais, não pode ser tratado de forma diferente que os demais condôminos.
Heraldino,
Tenho interpretação distinta do JOÃO que te respondeu anterior: Não vejo como constrangimento. Afinal, diante de quem estás constrangido? Nenhum condômino sabe quem receba ou deixe de receber ata/balancete/informes/etc. Em princípio os comunicados - para os condôminos - são enviados p/ todos. Não há uma lista constando: "Receberão x Não receberão" afixada em local público do condomínio.
Agora todos devem receber as Atas/balancetes/informes/etc uma vez que mesmo estando inadimplentes TÊM que ser informados sobre as resoluções do condomínio, regras, as contas, e tudo mais. Informe ao seu síndico que o dever de manter-te informado pois mesmo inadimplente, você continua condômino. Senão não haveria os direitos mínimos que te são garantidos: os essenciais.
Classificar isso como constrangimento parece querer achar chifre em cabeça de cavalo! "Me chamou de feio eu vou dizer que é bullying!"... menos!
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