Pergunta

Sobre inadimplêntes fazendo uso de vagas rotativas onde no condomínio não tem vagas para todos
Por Ronaldo oliveira da silva
Perguntou há mais de 1 ano
Onde resido não tem vagas suficientes que atenda aos 80 apartamentos, sendo apenas 33 vagas disponiveis e temos por volta de 50 veículos, minha dúvida é! condômino inadimplente que possui veículo pode ser barrado de fazer uso do estacionamento?
Pois enquanto este está usufruindo do estacionamento mesmo estando em atraso com a taxa de condomínio aquele morador que está em dia está deixando seu veículo na rua.
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Respostas (7)
Ordenar:
Ronaldo, boa noite. Não tem como impedir, a punição para o inadimplente é a cobrança.
Será necessário verificar quem tem direito a vaga no estacionamento, de acordo com o documento de compra e venda do imóvel.
Outra regra é cumprir o que regula a Convenção de vocês.
Assinatura: Silvia Cerdeira
Inadimplente não perde seu direito de propriedade, que é o uso da área comum.
Fonte: eu
Boa noite! Não pode haver restrições de uso da área comum.
Fonte: 12
Assinatura: paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Obrigado Silvia Cerdeira, documentação de compra deixa claro que aqui não temos direito a vaga fixa de estacionamento. Vou verificar a convenção.
E Sr. Paulo pelo que me paresse o sr. Está precisando de algumas aulas sobre adm. De condomínio pois cada condomínio tem uma conversão que ali são estipuladas regras normas e diretos, estacionamento rotativo não é propriedade de nenhum condômino, e quando condômino está inadimplente ele não pode tirar o daquela que está em dia com suas obrigações. O meu direto vai ate onde comeca a seu.
Agradeço sua resposta Sra. Silvia
Ronaldo área comum pertence a todos os condôminos. E de acordo com as mais recentes decisões judiciais, inclusive manifestação do STJ não se pode impedir que o inadimplente use a área comum. Toda a área comum. Isso porque ao final de um processo judicial o condômino pagará toda a sua dívida atualizada monetariamente, com juros convencionados e multa. Portanto ao inadimplente cabe cobrança judicial e não restrição de uso da área comum.
Atualmente admite-se a cobrança de condomínio já em rito de penhora (com o novo código de processo civil dívida condominial adquiriu o status de título extrajudicial e não se discute mais a dívida, é pagar ou ter a unidade penhorada e leiloada). Iniciem a cobrança rapidamente e receberão rapidamente.
Outra coisa: de acordo com recentes interpretações judiciais pode-se aplicar penalidade pecuniária ao inadimplente contumaz de até 500% do valor do condomínio conforme artigo 1337 da lei 10406/02.
Continuando: a convenção do condomínio pode ser alterada para pactuar juros maiores do que 1% a.m de forma a desestimular o atraso no pagamento do condomínio.
Vamos continuar mais um pouco: admite-se que condomínios não pagos sejam protestados, o que também estimula a inadimplência.
MAS QUE PENA. Não se admite a restrição ao uso da coisa comum.
Digo isso hoje; direito não é ciência exata, a jurisprudência muda com o tempo e desembargadores e ministros morrem ou se aposentam e são substituídos por outros desembargadores e outros ministros que podem ter outra interpretação à mesma lei. Basta ver o caso Lula onde a mais alta corte do pais está dividida: seis acham que ele deve continuar preso e cinco o soltariam. Os ventos podem mudar de direção a qualquer momento.
E talvez a convenção do condomínio determine essas 33 vagas como área comum de uso exclusivo. É lê-la para saber.
Já sei, odiou minha resposta.
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com

Respondeu há mais de 1 ano
Boa tarde, tudo bem?
É pacífico o entendimento do Tribunais de que o inadimplente não pode ser impedido de usar as áreas comuns do condomínio, como salão de festas, churrasqueira, piscina, inclusive as vagas de garagens. Desse modo, na prática, o devedor não perde seu direito de propriedade.
Abraços.
Assinatura: Adriana Meroto Luni
WA Administradora de Condomínios