Quitação de inadimplência
Quando um condômino deve, digamos, 6 cotas condominiais e ele próprio procura a administração do condomínio para pagar o valor em atraso, evidente que com juros, mults, etc..... cabe também cobrança de honorários advocatícios?
Sei que o pagamento de honorários é devido quando parte do condomínio a cobrança dos valores em atraso. Mas quando a iniciativa é do próprio devedor, como fica? O condômino não foi cobrado judicial ou extrajudicialmente, só está como inadimplente sem poder votar nas assembleias. Porém quer honrar com a dívida.
Penso eu que nesse caso os honorários não caberiam, ainda mais de 30%. Estou errado?