Pagamento de condomínio atrasado, mas dentro do mês do vencimento

Se eu pagar o boleto de meu condomínio no dia 31, vencido do dia 05 do mesmo mês, ou seja, paguei em atraso, a administradora fechando no mês seguinte as contas/relatórios de 1º a 31º do mês anterior (no caso do mês de outubro), meu nome pode aparecer ainda como inadimplente em outubro? Faço esta pergunta, pois me refiro à compensação deste pagamento em débito em conta, efetuado no último dia do mês de outubro, que deverá aparecer só em 01/11. Mas acredito que nos relatórios e para fins de direito a voto em assembléia em novembro, deva ser considerado o pagamento que efetuei em 31/10 ficando em dia, ok? Grata!!

Imagem de perfil Fernanda K. Gonçalves
Condômino(a)


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