Bom dia.
Por um problema na assinatura eletrônica ficamos esses três meses sem emitir boleto de taxa condominial. Nesses três meses a taxa foi recebida pelo síndico com o conselho fiscal/consultivo por três dias no próprio condomínio sem juros, mesmo estando em atraso.
Foi comunicado antecipadamente aos com aviso em local acessível a todos e por interfone.
Feito recibo para o condomínio e condômino, assinado por duas testemunhas e condômino, e uma listagem assinada pelo morador com data. Após os dias marcados foi aceito o pagamento da taxa sem juros.
Resolvido sobre a assinatura eletrônica, feito para julho boleto bancário normal; e para os meses em aberto com juros e vencimento em julho.
Minha dúvida é se esse período abril, maio e junho são passíveis de juros.