Juros sobre os meses em aberto na Pandemia.

Bom dia. Por um problema na assinatura eletrônica ficamos esses três meses sem emitir boleto de taxa condominial. Nesses três meses a taxa foi recebida pelo síndico com o conselho fiscal/consultivo por três dias no próprio condomínio sem juros, mesmo estando em atraso. Foi comunicado antecipadamente aos com aviso em local acessível a todos e por interfone. Feito recibo para o condomínio e condômino, assinado por duas testemunhas e condômino, e uma listagem assinada pelo morador com data. Após os dias marcados foi aceito o pagamento da taxa sem juros. Resolvido sobre a assinatura eletrônica, feito para julho boleto bancário normal; e para os meses em aberto com juros e vencimento em julho. Minha dúvida é se esse período abril, maio e junho são passíveis de juros.

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