Isenção de multa e juros de inadimplente
Analisando os balancetes descobrimos que o síndico autorizou a isenção de juros e multa de dois apartamentos. Um dos apartamentos foi duas vezes. Esse mesmo apartamento sempre pagou o condomínio com um mês de atraso mas com muita e juros. O outro já estava pagando acordo. Questionamos a sindica, que é nova no cargo, e a mesma disse que consultou a administradora que afirmou que poderia isentar em função da pandemia. Isso é correto?