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Saiba mais ×Sou sindico de um prédio que ja esta habitado a 3 anos, porem ainda nao temos habite-se devido a construtora nao pagar o inss e issqn, e nao temos CNPJ, existe livro caixa, e documentos ref a administração do prédio, porem tenho um condôminio que esta inadimplente a 5 meses, pela lei quais sao as opções que tenho para realizar uma cobrança em nome do prédio.
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Ordenar:
Bom dia Marcelo,
O fato de você não ter CNPJ não atrapalha na cobrança do débito.
O importante é que você t nha uma Assembleia que aprovou a arrecadação do Condomínio, intitulando o seu valor, bem como, outra Assembleia que lhe elegeu como Síndico.
Inicie a cobrança extra judicial e caso não surta os efeitos desejados, faça a cobrança de forma judicial, para tanto, contrate um advogado.
A ausência do CNPJ apenas impossibillita do Condomínio abrir conta em banco e contratar funcionários registrados.
Abraços - Kleber - SP
Complementando a resposta do Kleber,
Textos sobre o assunto:
* http://www.secovipr.com.br/01-sec-not-esp.html?id=2037
* www.sindiconet.com.br/286/Informese/Inadimplencia-em-condominios
Este assunto é muito delicado, veja a matéria abaixo é bem abrangentes:
www.sindiconet.com.br/7118/Informese/Inadimplencia-em-condominios/Lista-de-inadimplentes
Decon Facilities
Sempre apoiando Sindicos e Condominios no momento em que mais precisam.
www.deconfacilities.com.br
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