Dica: Troque para um navegador moderno para ter uma melhor experiência no SíndicoNet 😉
Saiba mais ×condominio realizou reunião e em ata nao registrada em cartorio estipulou esta multa diaria de 0,50 é correto, estou com copndominio em atrazo e esta multo alta a cobrança posso recorrer?
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Ordenar:
Lei 10406 de janeiro de 2002
Artigo 1335
§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
Para simplificar, isso tem que estar em convenção se não, é indevido a não ser que eles tenham mudado a convenção só que de um jeito ou de outro tem que ser registrado e atingir o quorum necessario para se aplicar tal decisão.
Mantenha-se Informado com as últimas notícias da área em seu email:
Assinatura efetuada com sucesso!