A ADM cobra DO condomínio uma taxa cobrança das uniddes q atrasam o pgto mais de 30 dias
O condomínio, repassa INTEGRALMENTE essa tx para o morador
A ADM não emite NF do serviço nem para o condomínio (que efetivamente pagou na conta da ADM e que posteriormente será ressarcido) e nem para o condômino.
1 Precisa de NF para este serviço? Para quem deveria ser emitida a NF?
2 O condomínio pode aumentar a dívida do morador com um serviço que "não foi contratado pelo morador"?
Se meu condomínio é R$1.000 e eu atraso, além das multas e juros já previstos, tenho que pagar mais R$60 por um serviço de cobrança? O morador pode recorrer?
Qdo questiono o síndico sobre a legalidade de não ter NF ele me diz: "Isso é normal, é assim que funciona por aí, acho que se encaixa como emolumentos etc.."