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Para forçar a adimplência dos condôminos, gostaria de saber se, exemplo: se o valor da taxa condominial for de R$ 240,00 podemos gerar os boletos com o valor de R$ 280,00 e informando no mesmo que, se o boleto for pago até a data do vencimento esse terá o desconto de R$ 40,00
Se for votado em assembleia, pode ser feito?
Hoje, o valor do condômino está defasado em R$ 210,00, o boleto é gerado com o valor de R$ 220,00 e com o aviso que se for pago até o vencimento esse terá o desconto de R$ 10,00
Mesmo assim a nossa inadimplência está alta. E como as multas e juros são baixos, muitos atrasam meses.
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Aldo,
Essa prática já foi mais comum no passado, em especial, no período pré-real.
Eu tenho dúvidas sobre a legalidade disso, pois em verdade está se criando uma nova multa, que somada a multa máxima admitida em lei, excede tal limite.
Todavia a forma adequada de fazer isso, é mediante a deliberação em previsão orçamentária, onde você apurará o valor devido do condomínio e fará inserir uma "despesa" de desconto, de forma explícita e que os presentes aprovarão ou não. Desta forma, haverá respaldo, em tese, para a referida prática.
Aldo veja como as turmas recursais de Pernambuco têm julgado casos semelhantes. Pessoalmente eu considero uma aberração dar descontos em rateios de despesas mas no Distrito Federal a justiça tem aceitado.
Porque é que vocês não aprovam em assembleia protesto com cinco dias de vencidos? E se o valor do condomínio está defasado por que não o reajustam?
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
O desconto é uma multa em duplicidade (mal) disfarçada´; uma burla aos 2% estabelecidos pelo código civil. Além disso, ele causa um furo na previsão orçamentária. Coisa de sindico incompetente, preguiçoso e mal intencionado. O duro é lutar contra isso na justiça, com toda aquela burocracia e morosidade. Como não vale a pena o trabalho e o tempo gastos, os condominos acabam aceitando esse pseudodesconto; e os que pagam com atraso, a dupla penalidade.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Itaim e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/
Bom dia! Inadimplência se combate com cobrança na justiça ,sua ideia é matéria convencional,não pode ir para a prática de qualquer jeito.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093