Pergunta

Membros do conselho pode ficar inadimplente?
Por HILDA AMARAL
Perguntou há 14 dias
Um condômino q faz parte do conselho fiscal, ele pode ficar inadimplente? Se não qual atitude a ser tomada?
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Respostas (7)
Ordenar:
Hilda por Lei o conselheiro e até o síndico pode ficar inadimplente, consulte a sua convenção se ela relata o contrario. 0k
Fonte: Pessoal
Pode, e o sindico também pode. A atitude é ajuizar ação de cobrança.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha - Síndico Profissional - Jornalista Especializado, colunista da revista Direcional Condomínios
Vieira Souto Gestão Condominial
Área de atuação: Jardins e Pinheiros
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com/
Na verdade qualquer pessoa pode ficar inadimplente. Se continuar a inadimplência deve ajuizar o caso.
Não é caracterizado inadimplência ao síndico, subsíndico ou membro do conselho que tiverem isenção. Para tanto, deve consultar a sua convenção se diz algo sobre o assunto de isenção de taxas condominiais.
Qualquer condômino pode ser considerado inadimplente, seja ele conselheiro ou não. A regra é que havendo a inadimplência seja solicitado o pagamento de forma judicial, se a forma extrajudicial não funcionou. Ademais, sugiro observar se na convenção do condomínio tenha alguma isenção de pagamento aos conselheiros.
Assinatura: Victoria Tomazinho
Contato: 4195926341
E-mail: victoria@barkadvogados.com.br
Hilda,
Qualquer um pode ficar inadimplente. O importante é:
1) Motivo: esquecimento, contratempo de força maior, enfim, algo sanavel no curto prazo...
Se for por malandragem ou má fé, o tratmento deve ser diferente. Imagine um condômino devedor de mais de R$100.000, desfilando de carro novo que vale quase três vezes a dívida. Faz os vizinhos se sentirem "otários"....
Tinha um caso real de um vizinho que deixava acumular de tres a quatro meses e depois quitava.
E tem quem passe por necessidade genuina.
Todos tem de pagar e dai voce vai para o segundo item.
2) Tratamento isonomico, definido e compreendido por todos, como: dentro de 40 dias, a sua ADM cobra. Apos esse prazo e por 60 dias, o advogado cobra extrajudicialmente. E apos esse prazo, se inicia a cobrança judicial.
Fiz isso no meu condomínio e tenho certeza de que se até eu deixar de pagar, cairei no mesmo processo e estarei sujeito às mesmas regras que qualquer outro condômino.
Hilda a lei não determina que a inadimplência durante o mandato acarrete a perda do cargo. Veja sua convenção.
Hilda, bom dia. Sim, ele pode ficar inadimplente, só não poderá mais ser conselheiro caso a sua convenção exija, que para exercer o cargo de conselheiro, somente adimplentes.