Para alteração da convenção de condomínio, precisamos dos votos de 2/3 dos adimplentes ou do total?
Se o código civil diz que o inadimplente não pode votar, então, os 2/3 necessários para alteração da convenção de condomínio dizem respeito apenas aos condôminos adimplentes?
Caso seja necessário o voto de 2/3 do total, a pergunta que fica é: E nos casos em que os adimplentes não somam 2/3 do total de condôminos?