Para alteração da convenção de condomínio, precisamos dos votos de 2/3 dos adimplentes ou do total?

Se o código civil diz que o inadimplente não pode votar, então, os 2/3 necessários para alteração da convenção de condomínio dizem respeito apenas aos condôminos adimplentes? Caso seja necessário o voto de 2/3 do total, a pergunta que fica é: E nos casos em que os adimplentes não somam 2/3 do total de condôminos?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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