Qual critério prazo para cobrança de juros multa e correção monetária sobre fundo reserva e benfeit.

Tenho atraso no pg do condominio de junho a nov. desse ano. Para o acerto,a administradora esta cobrando multa, juros e correção monetária. Pelo que li, essa última é indevida se a inadimplência é inferior a 6 meses. Para o mês de junho, podem questionar que o prazo expirou (embora tenha entrado em contato solicitando os valores inicio de dez), mas nos meses subsequentes, não. Uma segunda dúvida é sobre a cobrança de juros, multa e correção aplicáveis ao fundo de reserva e benfeitorias. É legal? grata Alessandra

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Condômino(a)


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