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Olá, gostaria de saber como proceder para ingressar com ação de recebimento de taxas de condomínio em atraso. A unidade em débito é um bem de partilha em inventário e está fechada há vários anos. Os pagamentos vinham sendo feitos regularmente até que nos foi solicitada a troca do sacado para outra pessoa da família, há cerca de 6 (seis) meses. Desse ponto em diante, já se acumulam 4 parcelas em atraso, não consecutivas. Várias tentativas de recebimento foram feitas através de contatos telefônicos com o novo responsável, e até mesmo uma notificação enviada pelo correio, que resultou no pagamento de duas taxas, ainda que fora da data do vencimento. No mês passado, enviamos nova correspondência (registrada, mas sem AR), desta vez para o responsável legal pelo imóvel, informando sobre os débitos e pedindo a regularização das cobranças ou proposta de negociação. Findo o prazo para devedor procurar a administração, sem nenhuma manifestação deste, não vislumbramos outra alternativa senão prosseguir com a cobrança pelos meios legais. As minhas dúvidas são : 1) é necessário enviar nova correspondência, desta vez com Aviso de Recebimento, reiterando o conteúdo da última cobrança (temos a comprovação da entrega da última correspondência através do serviço de rastreamento de objetos registrados dos correios) ?; 2) é necessária a aprovação em assembléia para o ingresso com a ação; 3) é necessário contratar um advogado para ingressar com a ação ou mesmo tentar o recebimento extra-judicial ?; 4) nesse caso, os honorários desse profissional podem ser cobrados ao devedor ?;
Desde já agradeço a colaboração de todos.
Rui Vieira - Síndico
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Minha opinião: Eu mandaria uma última carta registrada com AR dando 48h para entrar em contato. É uma última tentativa. Caso não tenha sucesso entrar com ação judicial e precisa sim de advogado. Normalmente pode ser repassado o valor pago ao advogado ao inadimplente, mas só depois de encerrada a ação. Não é necessário assembléia para informar sobre a ação, é função do síndico administrar o condomínio. Você pode depois informar em assembléia, mas não precisa ser específica para isto. É sempre bom consultar a administradora e um bom advogado.
Apenas tenha paciência pois ação judicial sempre demora, mas é ganho certo.
Caro Rui,
Seguem abaixo, os esclarecimentos para as dúvidas apresentadas.
1) é necessário enviar nova correspondência, desta vez com Aviso de Recebimento, reiterando o conteúdo da última cobrança (temos a comprovação da entrega da última correspondência através do serviço de rastreamento de objetos registrados dos correios) ?
Resposta: Apesar de não ser obrigatório o envio de outra correspondência, visando uma tentativa de negociar a dívida ainda amigavelmente, indico que esta seja enviada alertando que após 72 horas do recebimento da mesma, não havendo manifestação, será ingressada uma ação judicial de cobrança.
2) é necessária a aprovação em assembléia para o ingresso com a ação;
Resposta: Não é necessário aprovação em Assembleia, pois trata-se de uma obrigação do síndico, inclusive quanto a escolha e contratação do advogado para esta finalidade.
3) é necessário contratar um advogado para ingressar com a ação ou mesmo tentar o recebimento extra-judicial ?;
Resposta: Para ingressar com a ação de cobrança de cotas condominiais será necessário a contratação de um advogado. Já a cobrança extra-judicial, esta pode ser feita pelo síndico, administradora ou também pelo advogado.
4) nesse caso, os honorários desse profissional podem ser cobrados ao devedor ?;
Resposta: Quando você contrata um advogado para este processo judicial, este pode cobrar os honorários contratuais do condomínio e também os de sucumbência definidos pelo Juiz. Os honorários de sucumbência são pagos pelo devedor e os contratuais pelo condomínio.
Fonte: Flávio Américo - Síndico Profissional - SP/SP
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