Pode-se cortar gás e água coletivos de condômino inadimplente? Se não, por quais motivos legais?

Moro num prédio em João Pessoa-PB, com 20 unidades, cujo gás e água de cada condômino estão incluídos na taxa condominial ordinária mensal, pois estes itens de consumo são coletivos no prédio. Tem um condômino morador que não paga nenhuma das taxas ordinárias e algumas extraordinárias há quase um ano e meio (15 taxas ordinárias e 02 extraordinárias em atraso). Na última assembleia convocada para discutir esta inadimplência e o novo valor da taxa condominial ordinária, o síndico nos informou que todas as taxas em atraso foram protestadas em Cartório, bem como, ajuizada ação judicial competente para cobrança dessas taxas em atraso e como não houve acordo judicial, a ação já estar na fase de execução para decisão do juiz. Acontece que o condômino desde que a ação foi ajuizada simplesmente continua sem pagar nenhuma taxa nova, ou seja, continua atrasando todas, apesar de ter além do bom apartamento, vários carros nas garagens e motorista particular. Propus na assembleia, com aprovação unânime, que fosse cortado o GÁS e a ÁGUA deste condômino, mas, no dia seguinte, em consulta ao advogado do condomínio o síndico nos informou que não poderá executar a decisão da assembleia (corte de gás e água) porque o prédio poderá sofrer ação judicial indenizatória por parte do devedor.

Imagem de perfil Lailton Bezerra Cavalcante
Condômino(a)


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