Multa diária de 0,33% mais 2% mais atualização monetária, é legal para inadimplentes?
O síndico de meu prédio convocou uma assembleia para aprovação de cobrança de multa diária de 0,33% além de multa mensal de 2% e atualização monetária dos condôminos em débito com as cotas condominiais. Nossa convenção é omissa neste ponto e temo que possamos sofrer ações judiciais dos inadimplentes que se sentirem prejudicados e assim gerar mais despesas para nosso orçamento já bastante apertado.