Imóvel penhorado p/dívidas na praça - quem pode pagar os débitos existentes a favor do condominio ?
O imóvel ao lado onde moro, estava em espólio (o dono morreu, há um inventariante, e o mesmo estava com um processo p/realizar a partilha dos bens) - esse imóvel está fechado a mais de 10 anos - como é uma situação longa e que os débitos somente acumulavam durante anos, o nosso condomínio também moveu uma ação p/falta de pagamento, assim como outros credores na praça objetivando resguardar a receber futuramente, algum valor p/cobrir os débitos existentes.
O juiz já determinou a penhora de bens dos devedores, e agora (isso é que estou em dúvida) - apareceu uma pessoa, com a chave desse apartamento, procurou a síndica e diz que quer pagar tudo o que aquele apartamento está devendo, mas essa pessoa NÃO apresentou qualquer documento que comprove que ela representa juridicamente o imóvel ou que seja a proprietária. Pode alguém, simplesmente querer pagar a dívida existente dos condomínios que estão em atraso, mesmo que não haja a certeza se essa pessoa é a dona legítima do imóvel????