Srs.,
Resido num Condomínio ha 17 anos e de uns tempos pra cá, o índice de inadimplência aumentou muito, comprometendo, inclusive a segurança, visto a falta de recursos financeiros para a manutenção de porteiros.
Estamos sem o CNPJ do Condomínio, visto que o mesmo foi alterado para Associação numa gestão passada e no documento existente, a página onde constaria o número estar rasurada tornando ilegível a sua identificação.
Estou consultando outros meios para a obtenção deste registro como na COELBA, EMBASA e nos cartórios(Obtive a informação que seria no 3º Ofício), mas falaram-me ainda que teria que procurar a Receita Federal.
Gostaria de saber se, diante do quadro em que nos encontramos, seria mesmo esta a alternativa possível?
Uma vez resgatando este CNPJ possibilitando-nos a abertura de C/C, precisaríamos, além do nome e endereço(apto/edifício) do proprietário, também o CPF/RG??
Quando cogitamos a possibilidade da necessidade desta informação, alguns condôminos resistem alegando uma série de questões, dentre ela, a confidencialidade do documento e a violação da privacidade. Logo, precisamos do CPF do condômino para efetuar as cobranças via boleto??? Se não, como faríamos em ações de cobrança??
Existe alguma forma para obriga-lo a fornecer o documento, visto estar no limite as tentativas de conscientização, visto que alguns se valem disso para permanecerem na inadimplência?
Socorram-nos, por favor!
Lucineide Vieira