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Saiba mais ×Um apartamento adquirido em Leilão Tem dívidas de condomínio. Antes do Leilão o ofertante(Banco, Financeira que detém o podem sobre o imóvel) solicita certidão de ônus quanto aos débitos pendentes de taxas condominiais? Quem o adquire assume esses débitos?
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Boa Tarde,
Quando a pessoa participou do leilão ela fora avisada das dívidas do imóvel e deve arcar com elas...
Boa Sorte!
Olá Lucineide...a pessoa que adquire o imóvel, assume o ativo e passivo (débitos & créditos) - abraços
Lucineide, no meu condominio teve um imovel financiado pela caixa que foi a leilão.A caixa fez acordo com o condominio e pagou 4 anos de condominio em atraso.O imovel então foi a leilão, coube ao novo proprietário somente retirar o antigo morador do imovel.Não foi muito amigavel mas sairam sem problemas.Mas a caixa quitou a divida.Em um outro caso, em um processo de condominio em atraso o imovel foi leiloado para pagamento dos atrasados, a justiça repassou o valor referente ao condominio e o restante foi para o antigo proprietario e coube ao comprador a desocupação do imovel..Veja são imoveis de leilão, mas com quitação diferentes.Se o imovel é comprado em leilão e tem dividas de condominios em atraso, o comprador é quem deve quitar as dividas.
Eduardo, aqui ocorre o seguinte: ha um edifício com 16 apartamentos onde o Síndico, por meio de Ata, aprovou o não repasse de valores de taxa para o condomínio externo(guarita, serviço de Limpeza, correios, estacionamento e afins. O fato é que todos os condominos vêm pagando suas taxas condominiais, porém, a Sindica deste edifício não os está repassando, alegando que o dinheiro está na administradora.
Um apartamento foi adquirido recentemente no seu edifício por um parente seu, então penso que, como os demais o condominio estava em dias, porém, não estava sendo repassado a exemplo do que foi acertado em ata.
Isso está dando uma dor de cabeça danada pra gente que esta assumindo o Condominio agora, pois ela age como se não dependesse do Sindico Geral, continua usufruindo de todos os serviços e ainda debocha da cara de todo mundo. Como proceder?
Sabemos que quem compra o imóvel assume as dívidas. Mas aqui ocorreu que a Caixa fez o leilão referente a dívida correspondente a ela. Taxa de condomínio é problema do condomínio. O novo proprietário assumiu a dívida, mas a cobrança foi entre o condomínio e o novo proprietário. O dinheiro do leilão é da Caixa.
Prezada Lucineide,
A resposta é: DEPENDE DO EDITAL
Seguinte, ao adquirir um imóvel em leilão, o arrematante toma conhecimento de sua venda pública por edital e, porem, se o edital não mencionar eventuais débitos, o arrematante não poderá ser responsabilizado por esse ônus.
Ocorre que, o artigo 886 do CPC/15, determina que:
Art. 886. O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá:
(...)
VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.
Observe que, por forca do artigo supracitado, a cobrança das taxas condominiais do arrematante depende da descrição desses débitos no edital do leilão.
Ainda, caso o débito de condomínio não esteja devidamente inscrito no edital, o condomínio poderá realizar a cobrança, seja extrajudicial ou judicial, apenas face ao proprietário anterior.
Diante disso, se entende que o adquirente não pode ser surpreendido com encargos ou débitos não previstos no edital, atribuindo-lhe a responsabilidade pelo pagamento de cotas condominiais anteriores a arrematação.
Fonte: Art 886 e seguintes do CPC/15
Eduardo Moura Advocacia
E-mail: contato@eduardomouraadvocacia.com.br
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