Anistia de inadimplentes pode ser votado em assembléia ou so se previsto em convenção?
Srs.,
estou queimando meus neurônios no meu condomínio. Estou assumindo a Gestão agora e, segundo levantamentos que fizemos, desde 2004 existe débitos em aberto de alguns condôminos, principalmente, devedores contumazes.
Porém, o Síndico de 2004 a março de 2010 NÃO APRESENTOU PRESTAÇÃO DE CONTA E O QUE TEMOS SÃO RELATÓRIOS ANUAIS COM SINALIZAÇÃO VISUAL OU DATA DE PAGAMENTO, QUE NÃO É DOCUMENTO OFICIAL, MAS O ÚNICO QUE TEMOS PARA COMPROVAÇÃO DE DÉBITO.
Como precisamos ter certeza do débito, sob pena de ação por cobrança indevida, os débitos desse período podem ser anistiados? DE marco/2010 em diante, os gestores tiveram o cuidado de informar Prestação de Contas o que facilita nosso levantamento e cobrança.
Assim sendo, eu posso propor, em Assembléia, que façamos a anistia desse período? Ou posso simplesmente justificar a inexistencia de prova de débito, visto ser um recurso de fácil manipulação?