Pergunta

um condômino inadimplente pode ser eleito sindico?
Por Leonor Donati
Perguntou há mais de 1 ano
Existe uma lei sobre isso?
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Respostas (7)
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Leonor, bom dia!
Não, pois haverá uma situação de ilogicidade moral e legal na pessoa do Síndico, uma vez que há disposições expressas nos arts. 1.335, III ..."São direitos dos condôminos: ....III) votar nas deliberações da assembléia e delas PARTICIPAR, ESTANDO QUITE".
E, no artigo 1.348, VII..."Compete ao Sindico: ...VII - COBRAR dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas".
Imagine a situação de um Síndico eleito inadimplente (não paga a cota condominial) com o dever de cobrar essa mesma cota condominial dos demais condôminos. Por isso, a resposta deve ser não!
Se ele esta inadimplente, nem da assembleia ele pode participar, como então vai ser votado como sindico?
Leonor.
Não pode, mas em alguns casos como em meu condomínio se o cidadão estiver com acordo em dia, então não é considerado inadimplente.
ISSO EU ACHO INADMISSÍVEL!!!!
A lei é muito clara ao impor que o inadimplente não participa da assembleia e não tem direito a voto. Mas não está escrito em lugar nenhum da lei que o inadimplente não pode ser votado, de forma que, se a sua convenção também não proibir, ficará a critério da assembleia.
Abraços
Leonor,
Lamentável, mas questões como: se é moral, imoral, ético e não ético, irrelevantes, vez que não há impedimento legal, salvo se a convenção estabelecer diferente. Portanto, se ele for eleito perante assembleia regularmente convocada, não tem problemas, certo?
Olá Leonor...o condômino inadimplente não pode participar da assembleia e não têm direito também à se candidatar à síndico (por estar em débito) - Lei 10406 Capítulo VII, abraços
Marcos o inadimplente não pode participar da assembleia, o que não significa que:
1. ele não possa estar presente no recinto. Já vi condomínios se estreparem por não permitir que o inadimplente adentre no recinto onde está acontecendo a assembleia. Ele não se manifesta (não participa) e não vota, mas não pode ser impedido de entrar, ok?
2. a candidatura do "dito" inadimplente não possa ser apresentada por outra pessoa.
3. ele seja eleito por aclamação.
Portanto, a menos que a convenção proíba que inadimplentes sejam candidatos é melhor permitir a candidatura e seja o que Deus quiser.
Abraços
Justamente para evitar essa distorção, é que se deve levar ao pé da letra que o inadimplente não participa da assembleia, pois se ele se candidatar, em lugar algum diz que não pode ser votado.
Agora a pergunta que não quer calar é: os condôminos QUEREM esse inadimplente à frente do condomínio?!
Comentou há mais de 1 ano
Obs: os artigos acima são do Novo Código Civil Brasileiro.
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(0)Comentou há mais de 1 ano
Obrigada p suanresposta. Concordo c vc porém tenho medo de vetar a eleicao de inadimplente e ser processada. A lei o proíbe de votar mas não de ser votado. Acabei de ler um artigo:
"O cargo de síndico requer responsabilidades e compromissos. Para que a função seja desempenhada com atenção e comprometimento alguns condomínios oferecem benefícios, como isenção de taxas e descontos. O problema é que condôminos inadimplentes vêem nesse filão a chance de quitar suas dívidas.
Mas, afinal, inadimplentes podem ser síndicos?
Levando-se em conta questões éticas e morais, é evidente que não faz sentido um condômino inadimplente eleger-se síndico. Mas a resposta não é tão simples assim.
Para a esmagadora maioria dos advogados e especialistas consultados para esta matéria, a resposta é clara: NÃO. Entretanto, para uma outra pequena parcela de advogados e especialistas, a resposta é que, em último caso, nada impede o inadimplente de eleger-se.
Os que defendem que NÃO, baseiam-se no artigo 1.335 do Código Civil que deixa claro que são direitos do condômino votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. Veja:
"Art. 1.335. São direitos do condômino: (...) III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.".
Portanto, o condômino na posição de inadimplente, ou seja, não estando quite com as cotas condominiais, não tem direitos que lhe permitam, se quer, frequentar as assembleias, como as que irão eleger o novo síndico, por exemplo.
Já os especialistas que defendem que sim, que o inadimplente pode ser eleito, argumentam que mesmo estando inadimplente, o condômino nesta situação pode se candidatar ao cargo de síndico e/ou membro do conselho administrativo, salvo disposição contrária na convenção do condomínio.
Nesse caso, o argumento é que apesar do Art. 1.335 não permitir o inadimplente votar e participar das assembleias, nada diz que este não possa ser votado e, consequentemente ser eleito síndico, por mais absurda que possa parecer esta hipótese. Além disso, o mesmo código civil deixa claro que qualquer um pode candidatar-se ao cargo, como mostra o Art. 1.347. Veja: ?Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.?"
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