Prezados,
a dúvida é sobre contrangimento devedor em assembleia.
Foi convocada uma reunião ( age) e um dos itens da pauta seria dar esclarecimentos quanto as ações adotadas com relação a inadimplencia. Seria comentado sobre as unidades que estão com acordo extrajudicial e as ações judiciais em andamento.
A filha da proprietária que tem acordo extrajudicial estava presente nesta reunião somente como ouvinte pois não apresentou procuração.
A síndica comentou sobre os procedimentos que adota para enviar uma unidade devedora para o advogado .
Foi mencionado somente o nr dos aptos em débito e as ações tomadas individualmente e não o nome do morador ou proprietário.
A filha da moradora, ao ser mencionado o nr do apto se sentiu constrangida e em alto tom durante a reunião, alegou que entraria com processo contra o condomínio por ter sido sentido constrangida perante os demais participantes da assembleia.
As dúvidas são as seguintes:
1-) Em quais circuntâncias se pode falar de unidades devedoras nas assembleias?
2-) No caso da filha da moradora, que estava presente na reunião sem nenhuma autorização legal formal, a mesma tem o direito de se sentir constrangida já que um dos itens de pauta foi convocado justamente para tratar do assunto inadimplencia?
3-) Qual o entendimento judicial com relação a esses tipos de ações( constrangimento), pois sabemos que o inadimplente pede dano moral para poder quitar a sua dívida com a ação se for julgado procedente?
Obrigada,