Proibição de condômino adimplente votar em eleição de síndico, sob falsa acusação de inadimplência

Durante a assembléia para eleição de síndico, a empr. administradora informou que um proprietário de 4 unidades estaria inadimplente em 3 destas, permitindo que fosse computado, portando, apenas 1 voto. O fato é que o condômino NÃO estava inadimplente, mas, naquele momento, não dispunha dos comprovantes (porém comprovou no dia seguinte). A mesma acusação se deu em relação a outra proprietária, quem, porém, conseguiu buscar os seus comprovantes em seu escritório a tempo de votar na reunião. Importante ressaltar que as indigitadas dívidas eram de parcela condominial vencida há mais de 4 meses (ou seja, por que não houve qq notificação ou cobrança?). A suspeita é que a administradora e o síndico se valeram deste artifício malicioso para, na verdade, impedir a computação dos votos desses condôminos em razão de um deles ser, declaradamente, candidato a síndico com o apoio do outro. O fato é que se os votos das unidades não inadimplentes tivessem sido computados, o ref condômino teria efetivamente sido eleito síndico. Com isso, elegeram síndico pessoa ligada a administradora, que só ganhou a votação pq a construtora (que indicou a administradora) computou vários votos por ainda ser proprietária de boa qtde de unidades no prédio. A dúvida é se o ônus de provar em assembléia é do condômino, ou seja, se este é obrigado a levar à reunião todos os comprovantes de pagamento do condomínio, ou mesmo, uma declaração de quitação, a fim de comprovar a sua condição de adimplência para o caso de lhe ser negado o direito a voto por inadimplência? Em caso negativo, qual providência tomar?

Imagem de perfil Flávia Vicente
Condômino(a)


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