Pergunta

Posso passar uma circular informando que haverá cobrança judicial de inadimplentes
Por Síndica que sofre
Perguntou há mais de 1 ano
Posso fazer essa circular avisando que a partir de segunda-feira todos os inadimplentes terão suas dívidas cobradas legalmente? (na circular quero informar o valor total de inadimplência)
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Respostas (9)
Ordenar:
Kricia, você pode enviar a circular,os inadimplentes deveriam constar nos balancetes mensais, assim ficaria mais transparente.
Não coloque nomes de devedores, somente numeros de unidade,ok
Assinatura: Aderson José
Sorocaba-sp
Olá Kricia!
Se o seu objetivo é somente informar da sua atitude contra os devedores pra tentar alguns acordos antes de ajuizar, pode.
O que não pode é fazer uma relação dos nomes dos inadimplentes e enviar juntamente com esse informativo.
Na sua convenção não tem nada sobre prazo pra ajuizar ações contra inadimplentes?
Se tiver, faça constar nessa sua circular essa cláusula da convenção.
Att.
Assinatura: Márcio Spimpolo
Directa - Assessoria Jurídica, Cobranças & Negociações
Ribeirão Preto - SP
Pode Kricia, sem nenhum problema. Apenas tenha cautela em expor as unidades inadimplentes, ok?
E vendo de fora, Euzinha acho que talvez fosse mais eficiente você informar nessa circular que quem quiser acertar as pendências você está aberta a acordos, mas que a cobrança judicial terá custas e honorários advocatícios e esses valores serão suportados pelo devedores.
Boa sorte
Obrigada a todos. Não quero expor ninguém. Só vou fazer uma circular mais ou menos como relacionado abaixo:
CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Institui o Código Civil .
Art. 1.348. Compete ao síndico:
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
Diante do que foi apresentado venho por meio desta informar ao condômino que estiver com taxa condominial em aberto que me procure para regularizar sua situação até o dia 27/10/2014, pois a partir de 28/10/2014 toda cobrança será feita legalmente.
Segue relação de inadimplência e mês de referência bem como índice de inadimplência:
RATEIO INICIAL no valor de R$ 370,00 com vencimento em 31/08/2014
Total de 24 unidades inadimplentes perfazendo R$ 8.880,00
Índice de inadimplência 25%
TAXA MÊS 08/2014 no valor de R$ 113,60 com vencimento em 20/08/2014
Total de 26 unidades inadimplentes perfazendo R$ 2.953,60
Índice de inadimplência 27,8%
TAXA MÊS 09/2014 no valor de R$ 193,00 com vencimento em 10/09/2014
Total de 36 unidades inadimplentes perfazendo R$ 6.948,00
Índice de inadimplência 37,5%
Se me permite um aparte:
Onde você diz: "toda cobrança será feita legalmente", mude para "serão cobradas judicialmente. Alerto que que as custas judiciais e os honorários advocatícios serão repassados aos devedores ao final do processo".
E Euzinha ainda lembraria que ao final do processo as unidades podem ser leiloadas para quitação do débito.Se isso não assustar o povo nada mais assusta.
Boa sorte
Prezada síndica: Me assustou o índice de inadimplência. Até 15%, aqui em São Paulo, se considera normal sendo ideal 10%. O negócio é cobrar amigavelmente e depois em seguida judicialmente. Se não cobrar o índice vai aumentar mais ainda. Corre atrás que o prejuízo esta grande. Boa sorte. Nilo a. Borges Jr.
Kricia (sindica sofredora)
A circular está ótima. Faça apenas a alterações lembradas por Marisa, a respeito cobrança judicial, custas e honorários advocatícios.
Att,
Obrigada a todos! realmente o índice está altíssimo! Vou dar um jeito nisso o quanto antes.