Prezados, necessito de apoio para o esclarecimento abaixo: Devendo multa pode votar p/ síndico

Não estou sabendo responder a este questionamento a uma amiga. O síndico aplicou multa a essa moradora por deixar carro fora da garagem e esta já acumula 6 multas. Ocorre que essa morador vem tentando contestar a multa a vários meses com o síndico o qual se mostra irredutível. Não existe procedimento para prova de multa como uma foto do carro estacionado fora da garagem ou testemunhas. Enfim, não há uma PROVA do fato para aplicação da multa. Na próxima quarta-feira haverá eleição para síndico e essa moradora gostaria de poder votar, pois vem pagando a taxa do condomínio regularmente e possui apenas as multas que tenta contestar como pendência. A dúvida seria como essa moradora poderia votas estando devendo apenas essas multas passíveis de contestação? O argumento dela que considero forte seria que: tendo o síndico "poderes" para aplicar a multa ele poderia "inventar" multa para possíveis opositores e assim "garantir" sua reeleição já que esses não poderiam votar. Gostaria de uma ajuda e opiniões dentre outras de como essa moradora poderia contestar as multas garantindo-lhe direito a voto na eleição. Desde já agradeço.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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