Pergunta

Até que ano posso retroagir para cobrar taxas de condomínio em atraso?
Por Wellington Oliveira
Perguntou há mais de 1 ano
Livro caixa constam taxas de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010 não pagas e também não cobradas pelo ex-síndico. Há alguns dias cobrei a todos os recibos e alguns desses foram apresentados; outros não foram apresentados sob o argumento de que não existe a obrigação de guardar recibos por tanto tempo.
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Respostas (7)
Ordenar:
Com a informações que foi divulgada pelo Jornal Nacinal de que as dívidas condominais prescrevem em 5 anos, você só pode cobrar a partir de 2006.
Como é que pode total descaso com as contas condominiais?
Wellington,
Dívida condominal prescreve em 5 anos. Assim que der entrada na Justiça, esse prazo se interrompe.
Mas assim que for cobrar, peça tudo porque prescrição é matéria de defesa, pode ser que o condomino pague numa boa....
Que ex síndico irresponsável!
Colegas é o seguinte, ao que parece vocês não entenderam direito a notícia da Globo:
"A decisão inédita do STJ veio depois de um recurso do dono de um apartamento do Rio de Janeiro, que nos últimos dez anos acumulou uma dívida de mais de R$ 100 mil, contando juros, multas e correção monetária. A decisão abriu um precedente, ou seja, pode ser seguida por juízes de instâncias inferiores, e deixou em alerta condomínios de todo o país." fonte g1.globo.com
Este é o primeiro julgado que o inadimplente questiona os 10 anos de cobrança e ganha, isso não significa que é lei, ou seja, não significa que agora só poderemos cobrar os últimos 5 anos. Longe disso.
Vamos continuar cobrando até 10 anos atrás, se o juiz achar que deve seguir essa jurisprudência aberta, então ele vai mandar fazer os cálculos com apenas os últimos 5 anos de boletos em aberto, deixando como prescritos os anteriores.
Agora, se nós já montarmos o processo de cobrança não cobrando a dívida como um todo, aí é claro que vamos receber apenas os 5 anos, fomos nós síndicos que abrimos mão dos anos anteriore.
Pesquisem e leiam, decisão do STJ é jurisprudência, pode ou não ser seguida pelos juizes das instancias inferiores e não é lei.
Wellington, cuidado, você não é o síndico, mesmo sendo condômino não cabe a voc~e fazer cobrança de taxa de condom´nio, pelo Código Civil em vigor quem desempenha essa função é o síndico ou alguém a quem ele delegar essa função.
O melhor a fazer é mobilizar os condôminos e trocar de síndico, elegendo alguém que queira por a mão na mass e cobrar tanto os que pagaram e não foi dada baixa qto os que realmente não pagaram.
Sobre não ser obrigado a ter esse comprovante, entrem na justiça, pois o ônus de provar que pagou é do condômino e como a lei não mudou a dívida de condomínio pode ainda ser cobrada por até 10 anos, então este é o prazo que ele deve guardar seu comprovante de pagamento.
Boa sorte.
Se vc for síndico, como a ANGELA postou cobre TUDO. STJ decidiu e as instâncias inferiores podem não seguir. As jurisprudências condominias têm sido muito a favor dos condomínios já que NORMALMENTE juízes e dezembargadores TAMBÉM são condôminos e ficam bem p%$#s por terem que "bancar" os folgados que não pagam. Lendo os votos dos TJs isso fica muito evidente.
Se vc não for síndico, vc pode acionar judicialmente o síndico por não cobrar na Justiça a dívida dos inadimplentes. O novo código civil diz, no artigo 1348, que compete ao síndico impor e cobra as multas devidas. E diz ainda que a assembléia poderá investir outra pessoa no lugar do síndico para mover ação em nome do condomínio.

Respondeu há mais de 1 ano
Boa tarde Wellington !
A jurisprudência dominante há muito tem fixado o prazo prescricional em 5 anos e a tendência desta corrente é aumentar !
Ademais não existe motivo para esperar além de longos 60 meses para se efetuar a cobrança judicial !!
Fonte: www.zamaroimoveis.com.br

Respondeu há mais de 1 ano
Olá amigos, estou enfrentando o mesmo problema do Wellington. Existem no meu condomínio dívidas de mais de 5 anos!!! Fui falar com a síndica e a mesma respondeu que não pode fazer nada porque o condomínio não é registrado, acreditam? Expliquei para ela que a cobrança pode ser feita sim e ela me respondeu que quero tumultuar o condomínio. O que devo fazer? Posso acioná-la na justiça? Caso positivo, qual o procedimento? Obrigado.