Cobrar honorários advocatícios de 20% em negociação amigável, extra judicial,é abusivo?
Foi condicionado o envio dos boletos ao pagamento dos honorários advocatícios incluso nos boletos isso depois de ser obrigado a assinar contrato de confissão da dívida. Em nenhum momento o devedor se negou a pagar, os advogados contratados pelo condomínio executaram serviço de cobradores uma vez que foi enviada apenas uma notificação de cobrança de débito e imediatamente a pessoa se colocou a disposição para negociação, porém foi constrangida a aceitar os honorários de 20% do valor da dívida para receber os boletos com os débitos negociados, caso contrário entrariam com ação judicial para cobrança. No site da OAB está claro que negociações amigáveis e extra judiciais a taxa de honorários é de 10%.
Caberia alguma ação para ressarcimento de valor cobrado abusivamente ou é perda de tempo?