Boleto de acordo pode vir no nome da advogada do condominio?
processo, e a ação estar correndo?
Tenho uma dívida com meu condomínio e fiz acordo duas vezes, mas o acordo foi quebrado por falta de recursos, e no final do ano passado fiz um novo acordo com as taxas de juros reduziads, depois que os condomínio entendeu que a cobrança da taxa de jurio era muito alta, e a decisão foi fazer novo acordo comigo e assim o fiz. Fui ao escritorio da advogada, assinei o acordo e comecei a paga-lo e desde netão tenho me mantido em dia , mas acabei de saber q o processo continua em andamento pois aminha ssinatura no termos do acordo não foi reconhecida pelo cartório.. Minha dúvida é: Se o acordo está pendente pois ainda não foi juntado ao processo pode haver cobrança do mesmo?E os boletos do acordo podem vir no nome da advogada da Administradora? E se eu atrasar a taxa do condomínio, (não a do acordo), apenas por 20 dias, pagando no começo do outro mês mesmo com juros, o acordo pode ser cancelado, mesmo q as taxas do mesmo estejam em dia??? Se o atraso é do condomínio do mes, isso interfere no andamento do acordo em dia??