Reforço de caixa "Rateio de inadimplentes", quem deve pagar? Proprietário ou inquilino?
Senhores, peço desculpas se essa questão já tenha sido respondida. Eu não achei uma resposta satisfatória. Ocorre o seguinte: Em um Condomínio, existe unidade(s) inadimplente(s) recorrentes. As contas não fecham, sendo necessário realizar um "Rateio para reforço de caixa por inadimplentes". Minha dúvida é que se quem deve pagar é o inquilino ou o proprietário?
Já li em alguns lugares, que dizem que a despesa por ser gerada, para cobrir despesas ordinárias, deve ser pagas pelo locatário, porém me parece estranho que sendo inquilino alguém tenham que pagar uma dívida que no meu entendimento é gerada devido não pagamento de outros e essa dívida me parece ser justa ter que recair para proprietários e não para inquilinos.
Em outros lugares já ouvi dizer que o "correto" ou o recomendável é o inquilino pagar e pedir ressarcimento do proprietário, como por exemplo: Abatimento do valor do aluguem, pois o Condomínio não pode "interferir" no que fora acordado entre os particulares.
Eu fico na dúvida e gostaria de uma resposta detalhada sobre esse tema, se possível citando os Artigos das Leis correspondentes.
Grato a todos!